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Contrato didático: a relação entre aluno, professor e conteúdo.
Qual professora não combinou, algum dia, algo com seus alunos, explicando o que poderiam fazer e o que não poderiam fazer? Desse trato acordado, nasce um conjunto de regras da classe pelas quais fica estipulado o que é permitido fazer e as sanções para quem desrespeitar o que foi combinado. Então, como é de praxe, escreve-se um tipo de documento assinado por todos os alunos que concordam com ele. Mas, quando o último aluno acabou de assinar o tal documento, o primeiro que assinou já está transgredindo alguma regra, e a professora, na maior tranquilidade, conversa com o aluno e com os demais sobre o respeito às regras, que deveriam ser respeitadas, pois eles mesmos combinaram e, portanto, contrataram. Comigo também acontecia a mesma coisa quando eu era professora das séries iniciais do Ensino Fundamental. Os meus alunos sempre quebravam os acordos que estabelecíamos. Mas por que esses combinados contratados sempre são quebrados?
A palavra contrato tem sua origem no Direito tradicional e significa um acordo entre duas ou mais pessoas que transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação. Melhor dizendo, é um trato com uma (ou mais) condição implícita. Mas, em se tratando do trato educacional, esse contrato tem sentido bem mais amplo, porque estamos falando de aprendizagem e temos de entender que o contrato estabelecido com os nossos alunos deve ser didático, e não pedagógico. Então, qual seria essa diferença?
Em seu livro Didática da Matemática, Luiz Carlos Pais entende que o contrato didático está associado ao conceito de contrato social de Rousseau e ao contrato pedagógico das ideias de Filloux, que o coloca como relação de poder. Segundo esse último autor, quando estabelecemos um contrato pedagógico com os nossos alunos, estabelecemos uma relação de poder na qual a vontade e o saber do professor prevalecem, e, para o aluno ser bem avaliado, ele deve aceitar as regras determinadas pelo professor. Sendo assim, além das relações de poder, também existe o fazer, isto é, o aluno não pode falar enquanto o colega está falando; ele tem de fazer sempre a lição; tem de estudar tabuada; tem de respeitar o colega. É o famoso “temos e devemos”. Esse tipo de contrato baseia-se mais em regras, no poder, do que no processo de aprendizagem, no saber.
Já no contrato didático, as regras não estão explicitadas porque elas se referem às relações com o saber, com o aprender, isto é, à concepção de aprendizagem que está implícita na triangulação professor, aluno e conteúdo, que caracteriza o tipo de contrato didático que o professor estabelecerá com seus alunos.
Guy Brousseau distingue três tipos de contrato didático. Se o ensino é centrado no conteúdo, o contrato que o professor está estabelecendo com a sua classe baseia-se em uma perspectiva tradicional de ensino, pela qual ele detém o conhecimento e seus alunos terão de reproduzir todo o saber transmitido. Se o contrato didático estabelecido com a classe é centrado no aluno, por trás dele existe uma concepção humanista de aprendizagem, pela qual o aluno é responsável por sua aprendizagem, que acontece no seu tempo. O professor assume, nesse caso, o papel de facilitador do processo de aprendizagem do aluno, que será favorecido pela capacidade do professor de compreendê-lo. Por último, se o professor estabelece um contrato com a classe, caracteriza-se a interação entre aluno e conteúdo. Esse contrato tem como perspectiva de aprendizagem a construção do conhecimento, e o aluno irá se relacionar com o conhecimento mediado pelo professor, pois o papel dele é ensinar, planejar, gerenciar e avaliar situações de aprendizagem. Essas regras não estão explicitadas em um acordo combinado que todos os alunos assinam, assumindo um compromisso. Esta seria, então, a diferença.
Podemos perceber o tipo de contrato didático que um professor estabelece com sua classe quando há o rompimento do contrato por parte dos alunos, conhecido como indisciplina. Como sabemos, hoje não é mais o tempo de professores autoritários, que tentam controlar seus alunos com base em prêmios, notas, ou punições ou dando aulas excessivamente expositivas, sem relacionar, em nenhum momento, o tema com a realidade deles. A forma como os alunos demonstram sua insatisfação é rompendo o contrato “assinado”, ou seja, a indisciplina pedagógica.
Por isso, quando o professor estabelece com a classe um contrato didático de forma a favorecer a aprendizagem significativa, ele está criando um espaço de diálogo e possibilitando ao aluno falar sobre suas hipóteses, pensar nas estratégias que formulará para resolver problemas, ouvir e ser ouvido; cria-se um ambiente de confiança e respeito mútuo, e o aluno desenvolve um sentimento de pertencimento ao grupo. Dessa forma, para o aluno, será propiciada sua interação com os outros alunos, viabilizando sua aprendizagem, e, para o professor, esse contrato possibilitará a organização do processo pedagógico da classe.
Não podemos esquecer que o que vincula o professor ao aluno é o processo de aprendizagem, e, por isso, uma das intervenções do contrato didático é justamente no plano de trabalho do professor. Não se pode pensar o processo de aprendizagem dos alunos sem pensar em planejar aulas, que é uma atribuição fundamental do trabalho docente e que o professor deve ter clareza dos objetivos a serem alcançados por meio de atividades que favoreçam a aprendizagem, definindo o tempo e o material a serem utilizados e se preparando para as possíveis dificuldades a serem enfrentadas durante o processo.
Como podemos perceber, ao falarmos de contrato didático, estamos ampliando a visão do sistema de ensino-aprendizagem. Falar de contrato didático é falar das relações que permeiam o trabalho docente, e o papel do professor é justamente favorecer esse processo de forma que os alunos aprendam. Certamente, o contrato didático não exclui o pedagógico, mas este ficará mais fácil de ser articulado na sala de aula com os alunos aprendendo de forma significativa.
CARVALHO, Mercedes. Páginas abertas. Ano 28, nº 24, 2003.